O que é a Ouvidoria Judicial? Quais seus objetivos?
A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça
de São Paulo e seus funcionários, advogados e usuários em geral.
São recebidas reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade
das unidades integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, não se
confundindo com o trabalho de advogados, promotores e juízes.
Tem como objetivo tornar a Justiça mais próxima do cidadão, ouvindo sua opinião
acerca dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, detectando
pontos que devem ser melhorados, visando o aprimoramento dos serviços judiciais
prestados por este Tribunal.
Como funciona a ouvidoria?
Todas as manifestações são recebidas por escrito. Após recebida e registrada, se
necessário, a manifestação é encaminhada ao setor competente para apreciação. Sendo
manifestação de fácil resolução, diligenciar e encontrar soluções satisfatórias
para cada caso.
A cada manifestação é dada resposta pertinente, desde a comunicação de seu encaminhamento
ao órgão competente, até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria não possui atribuição correcional, nem substitui a Corregedoria Geral
da Justiça.
A observância do sigilo quanto a autoria da manifestação será mantida, desde que
expressamente solicitada e não existam fatos ou dados que identifiquem o manifestante
no texto da manifestação. Caso contrário, será solicitada a quebra de sigilo, para
o prosseguimento da manifestação.
Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões
de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais,
os quais NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DESTA OUVIDORIA, o manifestante
deverá consultar um advogado.
Como contactar a ouvidoria Judicial?
Não são aceitas manifestações anônimas, conforme preceitua a Resolução nº 162/2003 que criou a Ouvidoria Judicial do
Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o sigilo é assegurado, quando assim expressamente
solicitado pelo manifestante e não havendo fatos ou dados no texto
da manifestação, que levem à identificação do manifestante.
Assim, em todas as manifestações é solicitado que a pessoa identifique-se, mencionando
seu endereço, telefone, e-mail, bem como o número do documento de identificação.
Para agilizar o processamento da manifestação, quando a questão envolver:
a) ação judicial, informar dados do processo: nº do processo,
tipo de ação, nome das partes, vara e comarca que tramita e o motivo que ensejou
a manifestação;
b) funcionários: nome e sua lotação (setor e comarca que atua)
e o fato ocorrido, envolvendo o(s) funcionário(s).
Cuidado com cartas (notificações e intimações) e e-mails
falsos!
A Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo tem recebido denúncias a respeito
de correspondência falsa remetida por estelionatários, que se dizem servidores do
Poder Judiciário paulista, como escrivães e oficiais de justiça.
São cartas e telegramas semelhantes a esta:
Por telefone, os golpistas induzem a vítima a depositar dinheiro em contas bancárias,
como condição para recebimento do crédito supostamente ganho no processo.
Diante dessas ocorrências, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça recomenda a todos
os usuários da Justiça que não façam depósitos de quaisquer valores sem consultar
seu advogado.
Constatada a fraude, denuncie na delegacia de polícia mais próxima de sua residência.
Você poderá manifestar-se por:
1*FORMULÁRIO ELETRÔNICO
2* CARTA, endereçada à Ouvidoria Judicial
Forum João Mendes Júnior, 17º andar, sala 1710
Centro - São Paulo - SP
Cep:01501-000.
3* PESSOALMENTE, na triagem, sendo caso pertinente a esta
Ouvidoria, entregar a manifestação por escrito, no mesmo
endereço para correspondência.
Obs.: É necessário mencionar dados dos processos (nº, vara
e comarca que tramita, nome das partes e tipo de ação) ou do funcionário e setor
envolvidos.
Horário de atendimento ao Público em geral das 12:30h às 19h.
FAX: (11)3241-2297.